Bancário - Fui demitido: quais são os meus direitos trabalhistas?
- Guilherme Tella
- 15 de set. de 2025
- 2 min de leitura

A demissão em instituições financeiras levanta muitas dúvidas. O setor bancário possui regras específicas e convenções coletivas próprias que ampliam os direitos dos trabalhadores além da CLT. É justamente por isso que, ao ser desligado, o bancário deve avaliar a rescisão com atenção redobrada.
A seguir, apresento as principais teses jurídicas que podem ser discutidas em favor do empregado bancário após a demissão:
a) 7ª e 8ª hora como extras
A jornada padrão do bancário é de 6 horas diárias e 30 semanais, conforme o art. 224 da CLT. Entretanto, muitos bancos exigem que seus funcionários cumpram 8 horas por dia, registrando-os como “cargos de confiança”.
Se o empregado não tinha poder de gestão real (como admitir e demitir funcionários, gerir orçamento ou tomar decisões estratégicas), esse enquadramento é indevido.Nesses casos, a Justiça reconhece o direito ao pagamento da 7ª e 8ª hora como horas extras, com reflexos em:
férias + 1/3,
13º salário,
FGTS,
descanso semanal remunerado,
verbas rescisórias.
Essa tese costuma gerar indenizações expressivas, especialmente para bancários que permaneceram anos sob regime de 8 horas sem cargo de confiança verdadeiro.
b) Horas extras além da jornada
Além da discussão sobre a 7ª e 8ª hora, muitos bancários realizam horas extras que não são corretamente registradas ou pagas. Também é comum a supressão ou redução do intervalo intrajornada, o que gera indenização adicional.
c) Comissões, gratificações e PLR
Os bancários recebem salários compostos por fixo + comissões + gratificação de função + PLR. Muitas vezes, o banco não incorpora corretamente esses valores no cálculo das verbas rescisórias, férias, 13º e FGTS, gerando diferenças importantes.
d) Cargo de confiança
Mesmo fora do tema da jornada, a discussão sobre o enquadramento em cargo de confiança também afeta adicionais, gratificações e direitos específicos. Quando o cargo é apenas “de nome”, a Justiça pode reverter a situação.
e) Adicional de insalubridade ou periculosidade
Em setores como tesouraria, transporte de valores ou atividades ligadas à segurança, pode ser devido o adicional de insalubridade ou periculosidade, reconhecido em perícia judicial.
f) Assédio moral e metas abusivas
A cobrança excessiva de metas, a exposição pública de resultados e o tratamento desrespeitoso configuram assédio moral. Bancários submetidos a essa pressão podem buscar indenização por danos morais.
g) Programas de demissão voluntária (PDV)
Quem aderiu a um PDV pode questionar judicialmente se houve pressão, falta de transparência ou renúncia de direitos sem clareza. Em certos casos, é possível obter indenizações adicionais.
Conclusão
A rescisão de um contrato bancário precisa ser analisada com cuidado, pois é comum existirem diferenças ocultas a favor do trabalhador. Entre todas as teses, a 7ª e 8ª hora como extras é uma das mais fortes e reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Se você foi desligado de um banco, é altamente recomendável consultar um advogado trabalhista especializado para identificar oportunidades de recuperar valores significativos e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.




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