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Eletricitário - Fui demitido: quais são os direitos dos eletricitários?

15 de set. de 2025
2 min de leitura

A demissão no setor elétrico envolve particularidades relevantes. Isso porque os eletricitários têm direitos diferenciados previstos na CLT, em convenções coletivas e até em normas de segurança específicas. Esses trabalhadores atuam em condições muitas vezes perigosas, lidando diretamente com alta tensão, o que reforça a necessidade de analisar com cuidado a rescisão contratual.

A seguir, destaco as principais teses jurídicas que podem beneficiar eletricitários após a dispensa:

1. Adicional de periculosidade integral



O art. 193 da CLT garante aos eletricitários o adicional de periculosidade de 30% sobre todas as verbas salariais, não apenas sobre o salário-base. Muitos empregadores calculam esse adicional de forma restrita, o que gera diferenças expressivas.Além disso, mesmo quem trabalha de forma indireta ou em áreas de risco intermitente pode ter direito ao adicional integral.

2. Horas in itinere (tempo de deslocamento)

Em muitas regiões, o trabalhador precisa percorrer longas distâncias até subestações ou áreas de difícil acesso. Quando o deslocamento é fornecido pela empresa, pode-se discutir judicialmente o pagamento das horas in itinere, que devem ser incorporadas à jornada.

3. Jornada especial de 6 horas em turnos de revezamento

Eletricitários que trabalham em turnos de revezamento (dia/noite) têm direito a jornada especial de 6 horas diárias, salvo negociação coletiva válida. Muitas vezes, esse limite é descumprido, abrindo espaço para cobrar horas extras e reflexos.

4. Adicional noturno e prorrogação em horário noturno

Quem atua em escala noturna deve receber o adicional noturno (20%), além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos. Quando a jornada noturna se estende após as 5h da manhã, a prorrogação também deve ser remunerada com adicional.

5. Equipamentos de proteção e insalubridade

Se a empresa não fornece ou fiscaliza corretamente o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), pode ser discutido o pagamento de adicional de insalubridade, cumulável em certos casos com a periculosidade, dependendo da prova pericial.

6. Acidentes de trabalho e indenização

O risco da atividade expõe o eletricitário a acidentes graves e doenças ocupacionais. Nessas situações, é possível pleitear:

  • indenização por danos morais e materiais,

  • pensão vitalícia em caso de redução da capacidade laboral,

  • estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário (CAT).

7. PLR e adicionais convencionais

As convenções coletivas do setor elétrico normalmente preveem participação nos lucros e resultados (PLR), gratificações e outros adicionais específicos. É comum que esses valores não sejam corretamente quitados na rescisão.

Conclusão

O trabalhador eletricitário exerce uma função de alta responsabilidade e risco, por isso a legislação garante direitos diferenciados. Após a demissão, é essencial verificar se o cálculo da rescisão incluiu todos os adicionais e se a jornada foi respeitada.

Consultar um advogado trabalhista especializado pode revelar diferenças importantes, assegurando ao eletricitário valores que muitas vezes ficam ocultos no momento da dispensa.

 
 
 

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